CORONAVÍRUS: O DIREITO SOCORRE A QUEM PRECISA DE AUXÍLIO?
Por Victor Defensor
Diante
da situação atual, recorrer ao Estado parece ser a ação que resta às pessoas
(ironia para um governo que prega neoliberalismo e a “mão invisível”), seja no
setor empresarial, seja pelos trabalhadores, seja por quem não teve
oportunidades de “ganhar o pão” de cada dia. Isto é, nada mais justo, ora, pois
a Constituição Federal tem como um dos seus fundamentos: a dignidade da pessoa
humana (art. 1º). No entanto, nessa circunstância sócio-política atual, de fato,
o direito socorre a quem precisa de auxílio? E após a pandemia?
De
certo é que, o desafio do Coronavírus coloca, perante a humanidade, uma série
de questões para entender onde estamos e para onde vamos. No entanto, no
Brasil, um fator embaralha toda a situação e acaba por confundir a população e
coloca um risco maior além do vírus: o seu presidente. Esse senhor vai na
contramão das políticas públicas da maioria dos chefes de estado do mundo, das
recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e de muitas autoridades de
saúde brasileiras. Eis que o país está no seu maior teste de democracia após a
ditadura militar, e a sua população no seu maior teste de resistência de saúde,
logo, de vida.
Para
o enfrentamento desta crise de saúde, uma proposta de auxílio emergencial às
pessoas que estão mais desprotegidas economicamente foi criada (finalmente) e
até o fechamento dessa edição faltavam muitas pessoas a receber.
O objetivo é ajudar:
1.
Trabalhadores
Informais;
2.
Microempreendedores
Individuais (MEI);
3.
Profissionais
autônomos;
4.
Desempregados.
Qual o valor pago pelo Governo
Federal?
·
R$
600,00 (seiscentos reais) pagos por 3 (três) meses, para até duas pessoas da
mesma família.
·
R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) para as famílias em que a mulher seja a única responsável
pelas despesas da casa.
·
A
pessoa ser maior de idade (ter 18 anos ou mais)
·
Não
ter emprego formal
·
Não
receber benefício da Seguridade Social que não seja o Bolsa Família (por
exemplo aposentadorias, seguro desemprego, etc.)
·
Ter
renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo ou renda total que não
exceda 3 salários mínimos (em torno de R$ 3.135,00 três mil cento e trinta e
cinco reais).
·
Não
ter rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
·
Estar
desempregado ou exercer atividade como microempreendedor individual ou
facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador
inscrito no CadÚnico – Cadastro único para Programas Sociais do Governo
Federal.
Como é o cadastro?
·
As
pessoas que têm cadastro único até o dia 20 de março e preencham os requisitos
já estão automaticamente cadastradas;
·
As
pessoas que recebem BOLSA FAMÍLIA, desde que o auxílio seja mais vantajoso.
·
As
pessoas que se inscreverem pelo aplicativo do Banco Caixa
(Caixa
| Auxílio Emergencial) ou pelo site auxilio.caixa.gov.br (clique
no link para abrir).
Assim é como está disponível pelo
Governo Federal, conforme o próprio site. Mas e todos têm acesso a internet
para isso? É necessário ir ao banco?
Em um
primeiro momento, não é necessário ir ao banco, mas para isso é preciso olhar
pela internet sobre a situação, e quem não tem? Quem não sabe mexer na
internet? Cabem aos órgãos públicos de assistência social ajudar nesses casos,
buscar orientar. Cabem aos cidadãos ajudar, o seu próximo, o seu vizinho,
parente próximo, exercer a solidariedade!
Agora, a
pergunta que se faz: e após a pandemia?
Não se sabe
ao certo quanto tempo vai durar, e tampouco tem alguma política sendo ao menos
idealizada pelo Governo Federal para socorrer essas pessoas após o Coronavírus.
A desigualdade socioeconômica vai permanecer, não existe plano para os
desempregados, para quem vive na informalidade, em situação de rua, de risco.
Além do dilema da vida gerada pelo vírus, vai restar o dilema de sobreviver
economicamente nesse país desigual com o que restar de democracia.
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