ELEIÇÕES MUNICIPAIS E PANDEMIA: REALIZAR EM OUTUBRO, ADIAR O PLEITO OU PRORROGAR OS MANDATOS?
A pandemia do novo coronavírus
trouxe consigo, além de milhares de mortes e uma crise de saúde pública sem
precedentes, um cenário de incertezas para as eleições municipais de 2020. O
público em geral, dos eleitores aos pretensos candidatos, tem se perguntado:
deve ser mantido o calendário eleitoral, realizando as eleições em 04 de
outubro, o prélio deve ser adiado ou os mandatos devem ser prorrogados até
2022?
Devemos analisar essas perguntas
sobre o prisma jurídico. A realização de uma eleição é salutar para a
democracia, inclusive o “voto direto, secreto, universal e periódico” é considerado
cláusula pétrea na Constituição Federal (art. 60, §4º). Ou seja, trata-se de
matéria que não pode ser alterada, inadmitindo, pois, proposta de emenda
tendente a aboli-la.
Os mandatos eletivos são
previamente determinados. Com exceção dos senadores, que exercem mandatos de 08
anos, todos os demais cargos eletivos da estrutura política brasileira possuem tempo
de mandato de 04 anos. Nesse sentido, o art. 29, inciso I, da Constituição, assevera:
“I - eleição do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;”
Feito
essa breve explanação, percebemos que a proposta de unificação das eleições,
com a prorrogação dos mandatos para 2022, deve ser de plano rechaçada, pois não
encontra respaldo na Constituição da República e vai de encontro à cláusula
pétrea que alberga o voto periódico para o exercício de mandato por tempo
determinado.
Ademais,
embora não seja o foco desse escrito, se analisarmos bem, a unificação das
eleições, votando-se do vereador ao presidente da República em eleição única (podendo
chegar a 08 votos na urna), comprometeria muito o debate político, dificultando
ainda mais para o eleitor compreender as propostas em voga e, consequentemente,
a escolha de seus candidatos.
Muitos também questionam se não
seria viável a prorrogação dos mandatos para propiciar a utilização do gordo Fundo
Eleitoral no combate à pandemia do COVID-19. Primeiro, como disse, não há
fundamento constitucional para adoção de tal medida. Segundo, parece-me mais
uma investida propagandista daqueles que não tem apreço à democracia ou querem
mesmo sabotar as eleições para se beneficiar de alguma forma.
Exemplificamos. O vultoso Fundo Eleitoral,
sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, de 02 bilhões de reais destinado aos
partidos, representa um grão de areia se compararmos ao pacote de 1,2 trilhão
anunciado pelo governo federal para ajudar os bancos a enfrentar a crise
provocada pela pandemia. Portanto, se nos blindarmos um pouco dessa onda
antipolítica que ameaça o sistema democrático, perceberemos com facilidade que
tal proposta é meramente enganosa.
Nesse cenário, considerando as
repercussões e restrições provocadas pela pandemia do coronavírus, inclusive no
que tange a aglomeração de pessoas, a proposta que melhor atende aos preceitos
da Constituição é a de adiamento das eleições para novembro ou dezembro de 2020,
sem prorrogação de mandato.
Só assim estaríamos observando os
princípio constitucionais basilares que referendam o regime democrático e, tendo
em vista que na luta contra o COVID-19 o tempo é fundamental, ganharíamos mais
01 ou 02 meses para realizar as eleições em um ambiente de maior normalidade
possível, o que também é essencial para a ocorrência do pleito.
É certo que teremos uma disputa
eleitoral diferente de todas as outras. Espero que a crise e o isolamento
social sirvam também para aclarar as mentes dos eleitores acerca de suas
escolhas políticas eleitorais, pois percebemos agora, mais do que nunca, que
voto não tem preço, tem consequência.
Texto publicado na coluna mensal de direito social do jornal O Brejo. Autoria de Elismar Conceição Oliveira*
*Advogado, formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, com atuação profissional em Macaúbas e região. É também professor da Educação Profissional do Estado da Bahia (CETEP-BP) e presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Macaúbas. Colaborador do Jornal O Brejo.
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