ELEIÇÕES MUNICIPAIS E PANDEMIA: REALIZAR EM OUTUBRO, ADIAR O PLEITO OU PRORROGAR OS MANDATOS?


ELEIÇÕES MUNICIPAIS E PANDEMIA: REALIZAR EM OUTUBRO, ADIAR O PLEITO OU PRORROGAR OS MANDATOS?

 Por Elismar C. Oliveira*




A pandemia do novo coronavírus trouxe consigo, além de milhares de mortes e uma crise de saúde pública sem precedentes, um cenário de incertezas para as eleições municipais de 2020. O público em geral, dos eleitores aos pretensos candidatos, tem se perguntado: deve ser mantido o calendário eleitoral, realizando as eleições em 04 de outubro, o prélio deve ser adiado ou os mandatos devem ser prorrogados até 2022?

Devemos analisar essas perguntas sobre o prisma jurídico. A realização de uma eleição é salutar para a democracia, inclusive o “voto direto, secreto, universal e periódico” é considerado cláusula pétrea na Constituição Federal (art. 60, §4º). Ou seja, trata-se de matéria que não pode ser alterada, inadmitindo, pois, proposta de emenda tendente a aboli-la.

Os mandatos eletivos são previamente determinados. Com exceção dos senadores, que exercem mandatos de 08 anos, todos os demais cargos eletivos da estrutura política brasileira possuem tempo de mandato de 04 anos. Nesse sentido, o art. 29, inciso I, da Constituição, assevera:

“I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;”

Feito essa breve explanação, percebemos que a proposta de unificação das eleições, com a prorrogação dos mandatos para 2022, deve ser de plano rechaçada, pois não encontra respaldo na Constituição da República e vai de encontro à cláusula pétrea que alberga o voto periódico para o exercício de mandato por tempo determinado. 

Ademais, embora não seja o foco desse escrito, se analisarmos bem, a unificação das eleições, votando-se do vereador ao presidente da República em eleição única (podendo chegar a 08 votos na urna), comprometeria muito o debate político, dificultando ainda mais para o eleitor compreender as propostas em voga e, consequentemente, a escolha de seus candidatos.

Muitos também questionam se não seria viável a prorrogação dos mandatos para propiciar a utilização do gordo Fundo Eleitoral no combate à pandemia do COVID-19. Primeiro, como disse, não há fundamento constitucional para adoção de tal medida. Segundo, parece-me mais uma investida propagandista daqueles que não tem apreço à democracia ou querem mesmo sabotar as eleições para se beneficiar de alguma forma.

Exemplificamos. O vultoso Fundo Eleitoral, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, de 02 bilhões de reais destinado aos partidos, representa um grão de areia se compararmos ao pacote de 1,2 trilhão anunciado pelo governo federal para ajudar os bancos a enfrentar a crise provocada pela pandemia. Portanto, se nos blindarmos um pouco dessa onda antipolítica que ameaça o sistema democrático, perceberemos com facilidade que tal proposta é meramente enganosa.


Nesse cenário, considerando as repercussões e restrições provocadas pela pandemia do coronavírus, inclusive no que tange a aglomeração de pessoas, a proposta que melhor atende aos preceitos da Constituição é a de adiamento das eleições para novembro ou dezembro de 2020, sem prorrogação de mandato.

Só assim estaríamos observando os princípio constitucionais basilares que referendam o regime democrático e, tendo em vista que na luta contra o COVID-19 o tempo é fundamental, ganharíamos mais 01 ou 02 meses para realizar as eleições em um ambiente de maior normalidade possível, o que também é essencial para a ocorrência do pleito.   

É certo que teremos uma disputa eleitoral diferente de todas as outras. Espero que a crise e o isolamento social sirvam também para aclarar as mentes dos eleitores acerca de suas escolhas políticas eleitorais, pois percebemos agora, mais do que nunca, que voto não tem preço, tem consequência.

Texto publicado na coluna mensal de direito social do jornal O Brejo. Autoria de Elismar Conceição Oliveira*


*Advogado, formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, com atuação profissional em Macaúbas e região. É também professor da Educação Profissional do Estado da Bahia (CETEP-BP) e presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Macaúbas. Colaborador do Jornal O Brejo.




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